REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS DIA 08/05/2014...
O VEREADOR DAVI DA FARMÁCIA EM UMA NOITE POLÊMICA LEVA PARA O DEBATE NA
CASA DE LEIS INDICAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES PARA ACOMODAR
ESTOPARIAS DO MUNICÍPIO PEDE SOLUÇÕES PARA
O PREFEITO E PEDE APOIO DOS DEMAIS VEREADORES QUE APROVARAM ESTA
INDICAÇÃO, FALA QUE ASSUMIU O LEGISLATIVO COM HUMILDADE PARA
REPRESENTAR, VIGIA E FISCALIZAR, DEBATE SOBRE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E
LEVA PARA CASAS DE LEIS 2 INDICAÇÕES E 1 PEDIDO DE INFORMAÇÃO SENDO
ELES....
-Vereador: Davi Chaves Viana.
INDICAÇÃO Nº.
O vereador que o presente subscreve nos termos regimentais vigentes indica ao exmo. Sr.Prefeito municipal .
A construir três barracões para acomodar as estoparias do Frozino,
Irani e Ofrísio a foto abaixo mostra um terreno baldio em frente à casa
do Paulo Muniz (Paulo da balsa) como opção das construções.
JUSTIFICATIVA
Estas estoparias não tem condições de instalações e a dona Irani sede
os fundos de sua residência disputando espaços entre a lavanderia, a do
Sr. Frozino tem um gasto de pagar um funcionário com aluguel e a do
Ofrísio tem a dificuldade com instalações que não tem condições de infra
estrutura essas três frentes de emprego juntas garantem o sustento de
aproximadamente 50 famílias e se a prefeitura ajudar com infra estrutura
iram gerar mais empregos para o nosso município.
-Vereador: Davi Chaves Viana.
INDICAÇÃO Nº.
O vereador que o presente subscreve nos termos regimentais vigentes indica ao exmo. Sr.Prefeito municipal .
A fazer um banheiro publico no cemitério municipal Cristo Redentor.
JUSTIFICATIVA
Quando tem enterros e em dias de cortejos e datas que lembra nossos
entes queridos as pessoas que visitam o local não tem acessos a um lugar
para suas necessidades fisiológicas.
Obs.: esta indicação é cortesia do Sr. Alex Barcelos Garcia.
-Vereador: Davi Chaves Viana.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N°04/2014
O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais,
conforme o preceituado no artigo 69 inciso III da lei orgânica
municipal, e com base no artigo 100, § 3°, inciso VI do regimento
interno, submete a discussão e deliberação do douto plenário o seguinte
pedido de informação ao senhor prefeito municipal Antonio Claudio
Santiago o que segue:
o referido pedido de informação se faz
necessário pelo fato de toda sociedade ter direito de pedir conta a todo
agente publico de sua administração, sendo que a administração devera
gerir a res publica observando o principio da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência considerando o principio da
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência considerando que
devera transparecer a democratização do acesso as informações, em
contraposição ao sigilo das mesmas.
Sendo assim solicito ao senhor
prefeito municipal a informação quanto o município tem de custo em
transportes escolares discriminando entre gastos próprios e
terceirizado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário