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sexta-feira, 6 de março de 2015

SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANDES RIOS DIA 05/03/2015...
-NOITE POLÊMICA ONDE O VEREADOR DAVI DA FARMÁCIA PEDE PARA O PRESIDENTE QUE CUMPRA A LEI 12.527 (LAI) DA ESFERA FEDERAL LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, ABORDA ASSUNTOS DE ESTRADAS RURAIS RUAS DANIFICADAS BUEIROS E APOIO AOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL QUE SE FIZERAM PRESENTES NA CASA DE LEIS...


-Vereador: Davi Chaves Viana.
REQUERIMENTO N°020/2015
O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, conforme o preceituado no artigo 100 do regimento interno submete a discussão e deliberação do douto plenário o seguinte requerimento:
Venho por meio deste solicitar ao senhor presidente da câmara municipal de grandes rios Ailton Franco que análise e faça cumprir a (LAI) lei de acesso a informação, lei de nº12.527 para não haver, negligência ou confrontos desnecessário cumprindo o regimento interno e lei orgânica, não infligindo e desrespeitando a lei federal conforme artigo 32, capitulo V, inciso 1. "Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; " Assim evitando uma advertência judicial. Vereador: Davi Chaves Viana.
 

-PEDIDO DE INFORMAÇÃO N°08/2015
O Vereador que o presente subscreve no uso de suas atribuições legais, conforme o preceituado no artigo 69 inciso III da lei orgânica municipal, e com base no artigo 100, § 3°, inciso VI do regimento interno, submete a discussão e deliberação do douto plenário o seguinte pedido de informação ao senhor prefeito municipal Antonio Claudio Santiago o que segue:
o referido pedido de informação se faz necessário pelo fato de toda sociedade ter direito de pedir conta a todo agente publico de sua administração, sendo que a administração devera gerir a res. publica observando o principio da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência considerando o principio da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência considerando que devera transparecer a democratização do acesso as informações, em contraposição ao sigilo das mesmas.
Sendo assim solicito ao senhor prefeito municipal porque não foi licitada e executada a obra de duplicação da avenida das flores que teria inicio a frente do laticínio Dalbem até o portal da cidade aprovada na câmara municipal no ano de 2013, também solicito a cópia da suplementação da verba e cópia do projeto.


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